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Cobre prejuízos ao veículo (colisão, incêndio, roubo) e a qualquer dano causado a veiculo de terceiros, em caso de responsabilidade do segurado.
Coberturas para o veículo do segurado
O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto). Em caso de perda total, a franquia não é cobrada do segurado.
Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada: Valor constante na apólice, acordado entre as partes no fechamento do seguro, podendo ser:
- Valor de mercado referenciado: paga pelo valor médio de mercado conforme tabela (FIPE) e porcentagem contratada na apólice.
- Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.
Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.
Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som, carrocerias, rodas, etc.), desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico.
Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que tal clausula seja contratada e pago o prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que resulte em morte ou invalidez permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, (involuntários), causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF
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